Mediante nossa determinação, publicada Portaria Interministerial entre os Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Relações Exteriores, regulamentando a concessão de visto temporário e a autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais ucranianos e apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pelos eventos em território ucraniano.
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